Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0300.2.057 - Manutenção das Atividades do Patrimônio
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.55 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 57.000,00
05.001.04.122.0300.2.063 - Manutenção das Atividades de Suprimentos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.64 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 40.000,00
TOTAL R$ 97.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0300.2.059 - Manutenção Ppatrimonial - Administração
4.4.00 - INVESTIMENTOS
05.001.58 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 30.000,00
05.001.04.122.0300.2.065 - Manutenção dos Cemitérios Municipais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.65 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 67.000,00
TOTAL R$ 97.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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