Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 303.274,26 (Trezentos e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.476 - Pavimentação Rua Adão Noroschny
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.276 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 68.604,25
09.001.15.543.451.2.307 - Preservação, Recuperação, Manutenção de
Áreas Interditadas e/ou em Situação de Risco
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.317 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 234.670,01
TOTAL R$ 303.274,26
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.048 - Construção Ponte Chico de Paulo-Amizade
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.305 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 303.274,26
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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