Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 320/2021
de 13/12/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8932/2021)
Trâmite
13/12/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Estima a Receita e Fixa a Despesa
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Documento Oficial Arquivo Anexo2 Anexo10 Parecer18 Votação15 Trâmite
Parecer
Parecer nº 1 - Procuradoria Geral Legislativa (Assinatura Digital) .PDF 193,11KB Parecer nº 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (Assinatura Digital) .PDF 135,97KB Parecer nº 1 - Emenda nº 1 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 206,20KB Parecer nº 2 - Emenda nº 1 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (Documento Oficial) .PDF 144,64KB Parecer nº 1 - Emenda nº 2 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 208,69KB Parecer nº 2 - Emenda nº 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (Documento Oficial) .PDF 141,19KB Parecer nº 1 - Emenda nº 3 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 205,99KB Parecer nº 2 - Emenda nº 3 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (Documento Oficial) .PDF 140,06KB Parecer nº 1 - Emenda nº 4 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 206,60KB Parecer nº 2 - Emenda nº 4 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (Documento Oficial) .PDF 139,75KB Parecer nº 1 - Emenda nº 5 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 208,22KB Parecer nº 2 - Emenda nº 5 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (Documento Oficial) .PDF 140,56KB Parecer nº 1 - Emenda nº 8 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 206,65KB Parecer nº 2 - Emenda nº 8 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (Documento Oficial) .PDF 142,12KB Parecer nº 1 - Emenda nº 9 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 206,61KB Parecer nº 2 - Emenda nº 9 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (Documento Oficial) .PDF 139,98KB Parecer nº 1 - Emenda nº 10 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 205,97KB Parecer nº 2 - Emenda nº 10 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (Documento Oficial) .PDF 140,04KB
Votação
28/09/2021 - Em 1ª Discussão e Votação - Aprovada 77,70KB 02/12/2021 - Em 2ª Discussão e Votação - Aprovada 77,76KB 02/12/2021 - Em Única Discussão e Votação - Rejeitada - (Emenda nº 1) 77,89KB 02/12/2021 - Em Única Discussão e Votação - Aprovada - (Emenda nº 4) 79,75KB 02/12/2021 - Em Única Discussão e Votação - Aprovada - (Emenda nº 9) 81,15KB 02/12/2021 - Em Única Discussão e Votação - Aprovada - (Emenda nº 10) 80,99KB 09/09/2021 - Parecer nº 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Em Única Discussão e Votação - Aprovada 80,24KB 26/10/2021 - Parecer nº 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Em Única Discussão e Votação - Aprovada - (Emenda nº 1) 91,09KB 26/10/2021 - Parecer nº 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Em Única Discussão e Votação - Aprovada - (Emenda nº 2) 87,05KB 26/10/2021 - Parecer nº 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Em Única Discussão e Votação - Aprovada - (Emenda nº 3) 85,75KB 26/10/2021 - Parecer nº 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Em Única Discussão e Votação - Aprovada - (Emenda nº 4) 85,50KB 26/10/2021 - Parecer nº 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Em Única Discussão e Votação - Aprovada - (Emenda nº 5) 86,78KB 26/10/2021 - Parecer nº 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Em Única Discussão e Votação - Aprovada - (Emenda nº 8) 87,97KB 26/10/2021 - Parecer nº 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Em Única Discussão e Votação - Aprovada - (Emenda nº 9) 86,55KB 26/10/2021 - Parecer nº 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Em Única Discussão e Votação - Aprovada - (Emenda nº 10) 86,38KB
Ementa

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jaraguá do Sul, seus Órgãos e Entidades, para o Exercício de 2022.                                                                   

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO ÚNICO

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção Única

Art.1º O Orçamento do Município de Jaraguá do Sul, para o exercício financeiro do ano de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 840.895.073,00 (Oitocentos e quarenta milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e setenta e três reais).

§1º Da receita estimada integram o Orçamento Fiscal o montante de R$ 615.543.255,00 (Seiscentos e quinze milhões, quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), e o Orçamento da Seguridade Social o montante de R$ 225.351.818,00 (Duzentos e vinte e cinco milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dezoito reais).

§2º O valor estimado é composto pela previsão de arrecadação dos seguintes órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta:

a) Município de Jaraguá do Sul.................................................................................R$ 520.849.046,00

(Quinhentos e vinte milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e quarenta e seis reais)

b) Autarquias Municipais...........................................................................................R$ 225.341.259,00

(Duzentos e vinte e cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais)

c) Fundações Instituídas e Mantidas.........................................................................R$ 425.721,00

(Quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e um reais)

d) Fundos Especiais..................................................................................................R$ 94.279.047,00

(Noventa e quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil e quarenta e sete reais)

Art.2º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências correntes e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo IV, integrante desta Lei, e são estimadas com o seguinte desdobramento:

Receitas Valor (R$)

Total 840.895.073,00

Orçamentárias (efetivas) 791.592.246,00

Orçamentárias correntes 781.062.419,00

Transferências 425.516.774,00

Impostos, taxas e contribuições de melhoria 145.854.471,00

De serviços 95.697.288,00

Contribuições 56.998.591,00

Patrimonial 40.827.502,00

Outras 16.167.793,00

Orçamentárias de capital 10.529.827,00

Operações de crédito 9.000.000,00

Transferências de capital 825.950,00

Amortização de empréstimos 467.577,00

Alienação de bens 236.300,00

Intraorçamentárias 49.302.827,00

Intraorçamentárias correntes 49.302.827,00

Contribuições 48.494.162,00

De serviços 799.500,00

Outras 9.165,00

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

DA DESPESA CONSOLIDADA

Art.3º A despesa total do Município de Jaraguá do Sul, para o exercício de 2022, é fixada em R$ 840.895.073,00 (Oitocentos e quarenta milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e setenta e três reais).

§1º Do valor fixado, integram o Orçamento Fiscal o montante de R$ 479.875.803,00 (Quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e três reais), e o Orçamento da Seguridade Social o montante de R$ 361.019.270,00 (Trezentos e sessenta e um milhões, dezenove mil, duzentos e setenta reais).

§2º Do valor fixado, integram o Poder Executivo (Administração Direta e Indireta) o montante de R$ 826.025.073,00 (Oitocentos e vinte e seis milhões, vinte e cinco mil e setenta e três reais), e o Poder Legislativo o montante de R$ 14.870.000,00 (Quatorze milhões, oitocentos e setenta mil reais).

Seção II

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA

Art.4º A despesa fixada a conta dos recursos previstos no artigo 3º, desta Lei, será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza, distribuídas da seguinte maneira:

a) Classificação por Função de Governo:

b) Classificação Segundo a Natureza:

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS

Art.5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe o inciso I, do artigo 7º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, para as Administrações Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do orçamento, previsto no caput, do artigo 1º, desta Lei, utilizando como fonte de recursos:

I - operações de crédito;

II - excesso de arrecadação ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

III - superavit financeiro do exercício anterior.

Art.6º Ficam excluídos do limite do caput, do artigo 5º, desta Lei, os créditos adicionais suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no artigo 5º, III, “b”, da Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao pagamento de precatórios judiciais;

IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

V - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964;

VI - destinados à suplementação, por conta do excesso de arrecadação, as dotações de despesas destinadas a atender dispêndios de convênio apurados pela diferença entre o valor previsto e valor recebido;

VII - os créditos adicionais suplementares e especiais decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício;

VIII - os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis decorrentes de eventual reorganização administrativa;

IX - os remanejamentos, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, dos saldos das dotações dos grupos de natureza ou modalidade que o compõem.

Capítulo IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO E CONTRATAÇÃO

DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art.7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, nos termos do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, bem como, caucionar, em garantia de operações, a parte suficiente das parcelas que lhe couber no ICMS e do FPM.

§1º As verificações dos limites da dívida pública e as contratações de operações de créditos serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

§2º A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas, no que couber, ao disposto na Seção IV, do Capítulo VII, da Lei Complementar Federal Nº 101, de 2000.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.8º Para os efeitos desta Lei, consideram-se próprios dos Fundos, com escrituração contábil exclusiva e individualizada e sujeitos à prestação de contas ao Poder Executivo, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, os recursos ou créditos relativos a programas de trabalho que, por legislação específica, deles sejam objeto, a eles sejam destinados ou que por eles sejam gerenciados.

Art.9º A Administração disponibilizará esta Lei e seus Anexos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus Anexos, bem como o Plano Plurianual (PPA) e seus Anexos, por meio eletrônico, no sítio da Internet da Prefeitura.

Art.10. A Administração publicará, no sítio da Internet da Prefeitura, os dados da execução orçamentária de forma a ser entendível pelos cidadãos comuns.

Art.11. O Executivo Municipal poderá firmar convênio com entidades / órgãos da Administração Municipal, Estadual e União, sobre a disponibilização de servidores municipais efetivos, em conformidade com o artigo 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art.12. Integram a presente Lei os Anexos previstos no artigo 10, da Lei Municipal Nº 8.729/2021, de 09 de julho de 2021.

Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Jaraguá do Sul, 24 de agosto de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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