Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.126.558,50 (Um milhão, cento e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.122.0300.4.102 - Manutenção Patrimonial - Cultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.539 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 2.211,00
39.001.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar
Projeto Artístico Cultural do Município
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.571 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.42.0648 - Lei Aldir Blanc R$ 468.500,00
39.002 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
39.002.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas Culturais,
Festivais, Feiras e Festas Culturais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.002.575 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0650 - Transferências do Tesouro Municipal - Fundo de Cultura R$ 391.000,00
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte às Modalidades de Rendimento
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.614 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 224.847,50
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004.615 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 40.000,00
TOTAL R$ 1.126.558,50
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas Culturais,
Festivais, Feiras e Festas Culturais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.549 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 70.000,00
39.001.13.392.1100.4.108 - Incentivar Talentos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.559 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 94.847,50
39.001.13.392.1103.4.118 - Realização de Estudos, Avaliações e
Pesquisas de Desenvolvimento Cultural
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.570 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 1.211,00
39.001.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar
Projeto Artístico Cultural do Município
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.571 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 100.000,00
39.001.13.391.1101.5.654 - Revitalização da Casa do Colonizador
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.001.566 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 1.000,00
39.002 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
39.002.13.392.1100.4.108 - Incentivar Talentos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.002.577 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0650 - Transferências do Tesouro Municipal - Fundo de Cultura R$ 71.000,00
39.002.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar
Projeto Artístico Cultural do Município
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.002.580 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0650 - Transferências do Tesouro Municipal - Fundo de Cultura R$ 270.000,00
39.002.13.392.1105.4.126 - Bolsa Cultural
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.002.581 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0650 - Transferências do Tesouro Municipal - Fundo de Cultura R$ 50.000,00
TOTAL R$ 658.058,50
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Lei Aldir Blanc, no valor de R$ 468.500,00 (Quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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