Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 323/2021
de 09/09/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 126.122,01 (Cento e vinte e seis mil, cento e vinte e dois reais e um centavo), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar

Projeto Artístico Cultural do Município

           3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.778            3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas

sem Fins Lucrativos

0.3.42.0648 - Lei Aldir Blanc R$ 61.295,51

39.001.779           3.3.60 - Transferências a Instituições Privadas

com Fins Lucrativos

0.1.42.0648 - Lei Aldir Blanc R$ 3.530,99

0.3.42.0648 - Lei Aldir Blanc R$ 61.295,51

                                                                               TOTAL R$ 126.122,01

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Lei Aldir Blanc, no valor de R$ 3.530,99 (Três mil, quinhentos e trinta reais e noventa e nove centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Lei Aldir Blanc, no valor de R$ 122.591,02 (Cento e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e dois centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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