Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 325/2021
de 04/10/2021
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Firmar Convênio de Cooperação Com a ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, e Como Interveniente a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Município de Jaraguá do Sul, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, e como interveniente a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, para viabilizar o custeio de até 36 (trinta e seis) bolsas de estudos de Médicos Residentes nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia e de Pediatria, sendo:

I - até 06 (seis) bolsas de Residência Médica na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia R1;

II - até 06 (seis) bolsas de Residência Médica na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia R2;

III - até 06 (seis) bolsas de Residência Médica na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia R3;

IV - até 06 (seis) bolsas de Residência Médica na especialidade de Pediatria R1;

V - até 06 (seis) bolsas de Residência Médica na especialidade de Pediatria R2;

VI - até 06 (seis) bolsas de Residência Médica na especialidade de Pediatria R3.

Parágrafo único. A vigência do Convênio é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado em virtude da duração do Programa de Residência Médica nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia e de Pediatria na sede da ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado no interesse dos partícipes por novos prazos.

Art.2º O valor da bolsa de estudos é de R$ 3.330,43 (Três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), por bolsa de estudo, sendo até 36 (trinta e seis) residentes a serem beneficiados, totalizando o valor de R$ 119.895,48 (Cento e dezenove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), que deverá ser repassado, mensalmente, pelo Município de Jaraguá do Sul, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), à ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, nos termos do Termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde (COAPES), celebrado entre a instituição de ensino Universidade Superior Estácio de Sá e a Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul, em 11 de setembro de 2017.

Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão, neste exercício, e nos exercícios seguintes, por conta de dotação orçamentária contemplada no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS), com recursos provenientes do Plano de Contrapartida à Estrutura de Serviços e Ações (COAPES) e Programas de Saúde - ítem orçamentário - Fonte de Recurso 0.2.06.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, “subvenção social”, conforme dispõem o artigo 12, da Lei Federal Nº 4.320/1964, de 17/03/1964, e o artigo 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal Nº 101/2000, de 04/05/2000, “subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa”.

Art.4º Fica o Município de Jaraguá do Sul, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Termos Aditivos ao Convênio de Cooperação de que trata esta Lei, objetivando o seu aprimoramento ou prorrogação do seu prazo de vigência, mediante deliberação do Comitê Gestor do COAPES.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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