Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta
Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.52 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.38.0093 - SF - Recursos Média Alta Complexidade R$ 4.000.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados aos Recursos Média Alta Complexidade, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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