Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.888/2019, de 28 de Março de 2019, que Dispõe Sobre a Regulamentação do Serviço de Frete de Carga no Âmbito do Município de Jaraguá do Sul.
Art.1º O inciso IV, do artigo 4º, da Lei Municipal Nº 7.888/2019, de 28/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º ...
…
IV - Alvará ou, no caso de dispensa deste, a Certidão do Cadastro Tributário Mobiliário;
...”
Art.2º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.888/2019, de 28/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º ...
…
II - …
a) Termo de Autorização e Alvará/Certidão Cadastro Tributário Mobiliário;
...”
Art.3º O item B-06, do Grupo “B”, do Anexo Único - Código Disciplinar, da Lei Municipal Nº 7.888/2019, de 28/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DISCIPLINAR
…
GRUPO “B”
…
B-06 - Efetuar serviço de frete de carga sem alvará ou Cadastro Tributário Mobiliário;
...”
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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