Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 332/2021
de 17/09/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 195.709,00 (Cento e noventa e cinco mil, setecentos e nove reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:

19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

19.001.16.482.602.2.506 - Contratação de Levantamentos e Estudos

Geotécnicos e Ambientais - Urbano

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

19.001.780 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.2.93.0060 - Recursos de Amortização R$ 10.000,00

0.6.93.0060 - SF - Recursos de Amortização R$ 185.709,00

                                                                               TOTAL R$ 195.709,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:

19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

19.001.16.482.601.2.506 - Contratação de Levantamentos e Estudos

Geotécnicos e Ambientais - Urbano

4.4.00 - INVESTIMENTOS

19.001.429 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.2.93.0060 - Recursos de Amortização R$ 10.000,00

Art.3º Para complementar o saldo da despesa não coberta pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), proveniente dos recursos vinculados aos Recursos de Amortização, no valor de R$ 185.709,00 (Cento e oitenta e cinco mil, setecentos e nove reais).

Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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