Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.250,00 (Três mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.122.302.2.688 - Pagamento de Despesas Fixas - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.43 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.38.0093 - Recursos Média Alta Complexidade R$ 3.250,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2.702 - Manutenção, Fortalecimento e Expansão
do CAPS II
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.51 3.3.90 - Aplicacoes Diretas
0.2.38.0093 - Recursos Média Alta Complexidade R$ 3.250,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.