Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 334/2022
de 02/12/2022
Ementa

Acresce Dispositivos à Lei Municipal Nº 8.930/2021, de 13 de Dezembro de 2021, Alterada pela Lei Municipal Nº 9.140/2022, de 15 de Agosto de 2022, e Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Celebrar Segundo Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 704/2021 com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, e Segundo Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 705/2021 com a ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ.

Texto

Art.1º Visando complementar os recursos destinados ao atendimento do objeto do Termo de Convênio Nº 704/2021, celebrado com a Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, e com fundamento no artigo 65, c/c o artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, fica acrescido ao inciso I, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 8.930/2021, de 13/12/2021, alterada pela Lei Municipal Nº 9.140/2022, de 15/08/2022, o valor de R$ 1.510.000,00 (Um milhão, quinhentos e dez mil reais), sendo R$ 1.450.000,00 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais) conforme o plano de trabalho para custeio das atividades do Hospital e R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) a pedido da Secretaria Municipal de Saúde para auxílio e incentivo no pagamento por produção de cirurgias eletivas e procedimentos na modalidade pós-pago para os meses de novembro e dezembro de 2022.

Art.2º Visando complementar os recursos destinados ao atendimento do objeto do Termo de Convênio Nº 705/2021, celebrado com a Associação do Hospital Jaraguá, e com fundamento no artigo 65, c/c o artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, fica acrescido ao inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 8.930/2021, de 13/12/2021, alterada pela Lei Municipal Nº 9.140/2022, de 15/08/2022, o valor de R$ 116.000,00 (Cento e dezesseis mil reais), para auxílio e incentivo no pagamento por produção de cirurgias eletivas e procedimentos na modalidade pós-pago para os meses de novembro e dezembro de 2022, sem que a natureza do objeto seja alterada.

Art.3º Serão firmados Segundo Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 704/2021 e Segundo Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 705/2021, subsidiários a esta Lei.

Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2022, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

Dotação: 37

Recurso: 02

Valor: R$ 1.510.000,00

Valor: R$ 116.000,00

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.

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