Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 180.324,75 (Cento e oitenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.301.751.2.660 - Prestar Assistência de Atenção Básica - PAB
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.28 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 90.000,00
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 90.324,75
TOTAL R$ 180.324,75
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - ADMINISTRAÇÃO
15.001.10.122.301.2.671 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Gestão
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.16 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 40.000,00
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.305.752.2.668 - Manutenção do Programa de Vigilância em Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.004.64 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 50.000,00
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 90.324,75
TOTAL R$ 180.324,75
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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