Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 335/2021
de 17/09/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 180.324,75 (Cento e oitenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.301.751.2.660 - Prestar Assistência de Atenção Básica - PAB

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.28 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 90.000,00

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 90.324,75

                                                                                TOTAL R$   180.324,75

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.001 - ADMINISTRAÇÃO

15.001.10.122.301.2.671 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Gestão

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.001.16 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 40.000,00

15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

15.004.10.305.752.2.668 - Manutenção do Programa de Vigilância em Saúde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.004.64 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 50.000,00

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 90.324,75

                                                                               TOTAL R$ 180.324,75

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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