Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino
Fundamental
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.108 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 3.400.000,00
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic Dvs R$ 1.500.000,00
08.002.109 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-
Orçamentárias
0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 300.000,00
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic Dvs R$ 200.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.110 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic Dvs R$ 800.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação
Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.164 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 300.000,00
08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
08.004.12.122.301.2.129 - Pagamento dos Servidores da Educação
Especial
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.004.202 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb -Aplic Dvs R$ 50.000,00
08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA
08.005.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação
Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.005.207 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic Dvs R$ 500.000,00
08.005.208 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-
Orçamentárias
0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 200.000,00
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic Dvs R$ 100.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.005.209 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic Dvs R$ 150.000,00
TOTAL R$ 7.500.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Transferências do Fundeb, no valor de R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no valor de R$ 7.500.000,00, tem por finalidade atender despesas com o pagamento dos servidores do Ensino Fundamental, da Educação Infantil, da Educação Especial e da Educação Infantil - Pré-Escola.
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