Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 359/2021
de 01/10/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.840.000,00 (Três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta

Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.52 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.2.38.0639 - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 3.840.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, no valor de R$ 3.840.000,00 (Três milhões, oitocentos e quarenta mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no valor de R$ 3.840.000,00, tem por finalidade atender despesas com a prestação de Serviços de Média e Alta Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar.

Considerando que o remanejamento orçamentário em questão objetiva viabilizar repasse financeiro aos hospitais através de aditivos aos Contratos Nº 347/2021, do Hospital e Maternidade Jaraguá, e Nº 546/2021, do Hospital São José, para pagamento de diária de 25 leitos de UTI, no período de setembro a dezembro de 2021, conforme Portaria MS Nº 373/2021 e demais portarias correlatas, de modo a garantir o atendimento adequado aos pacientes de Covid-19, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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