Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 397/2021
de 22/11/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.860.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e sessenta mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), a saber:

22 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

22.001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

22.001.09.272.1301.4.303 - Pagamento dos Aposentados

          3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.001.3           3.1.90 - Aplicações Diretas

0.2.03.0409 - Plano Previdenciário RPPS R$ 800.000,00

0.6.03.0409 - SF - Plano Previdenciário RPPS R$ 5.060.000,00

                                                                              TOTAL R$ 5.860.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), a saber:

22 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

22.001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

22.001.09.272.1301.4.305 - Pagamento dos Pensionistas

          3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.001.5           3.1.90 - Aplicações Diretas

0.2.03.0409 - Plano Previdenciário RPPS R$ 800.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020 do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), proveniente dos recursos vinculados ao Plano Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 5.060.000,00 (Cinco milhões e sessenta mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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