Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 398/2021
de 22/11/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 286.627,20 (Duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.031 - Pavimentação Rua Pe. Aluisio Boeing

          4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.785           4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.76.0661 - Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 912711      R$ 238.856,00

6.1.00.0661 - Contrapar. Conv - Próprios - Emenda Par. Ind. - Conv. MDR - CEF  R$   47.771,20

             TOTAL R$ 286.627,20

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do provável "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, provenientes dos recursos da Emenda Parlamentar Individual - Convênio MDR - CEF 912711, no valor de 238.856,00 (Duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) e dos recursos ordinários, no valor de R$ 47.771,20 (Quarenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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