Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.005.10.303.754.2.683 - Prestar Assistência Farmacêutica Básica
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.75 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 100.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.005.10.303.754.2.680 - Cumprimento de Ações Judiciais - ASSFAR Básica
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.73 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 100.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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