Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constante do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
E ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
E ABASTECIMENTO
12.001.20.122.300.2.414 - Manutenção Patrimonial (Bens móveis) -
Agricultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.365 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 21.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constante do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
E ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
E ABASTECIMENTO
12.001.20.511.500.2.407 - Contratação de Serviços de Horas Máquina,
Caminhões e Equipamentos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.385 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 21.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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