Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.096 - Pavimentação e Recapeamento Vias / Construção
Pontes - FINISA
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.251 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0658 - Op. Crédito.- FINISA R$ 100.000.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso Operação de Crédito - Finisa, no valor de R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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