Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 53/2021
de 03/03/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.378.000,00 (Dois milhões, trezentos e setenta e oito mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel),

a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.811.1002.4.007 - Auxílio Bolsa Atleta

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.616 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 1.050.000,00

39.004.27.811.1002.4.010 - Auxílio Bolsa Técnico

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.617 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 857.000,00

39.004.27.813.1000.5.600 - Implantação de Espaços nos Bairros para

Convivência, Atividades de Esporte e Lazer

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.004.607 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 471.000,00

TOTAL R$ 2.378.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 2.378.000,00 (Dois milhões, trezentos e setenta e oito mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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