Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.378.000,00 (Dois milhões, trezentos e setenta e oito mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel),
a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.811.1002.4.007 - Auxílio Bolsa Atleta
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.616 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 1.050.000,00
39.004.27.811.1002.4.010 - Auxílio Bolsa Técnico
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.617 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 857.000,00
39.004.27.813.1000.5.600 - Implantação de Espaços nos Bairros para
Convivência, Atividades de Esporte e Lazer
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004.607 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 471.000,00
TOTAL R$ 2.378.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 2.378.000,00 (Dois milhões, trezentos e setenta e oito mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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