Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 55/2021
de 03/03/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.127.274,08 (Um milhão, cento e vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e oito centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.085 - Pavimentação Rua José Titz

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.76.0638 - Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 896275 R$ 955.000,00

6.3.00.0638 - Contrapartida Conv. SF Próprios - Emenda Par.

Ind. - Convênio MDR - CEF 896275 R$ 172.274,08

TOTAL R$ 1.127.274,08

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do provável "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos de Emenda Parlamentar Individual - Convênio MDR - CEF 896275, no valor de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do

Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 172.274,08 (Cento e setenta e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e oito centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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