Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 56/2021
de 03/03/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 681.720,04 (Seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte reais e quatro centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração

(Semad) e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001.04.126.0300.2.061 - Manutenção dos Serviços de Tecnologia

da Informação

4.4.00 - INVESTIMENTOS

05.001.63 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 472.511,00

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO,

ARTÍSTICO E NATURAL - FUMPHAAN

39.003.13.391.1104.4.114 - Apoio ao Tombamento dos Núcleos Rurais

de Testo Alto e Rio da Luz

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.003.585 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.06.0592 - SF - Semcel - FUMPHAAN R$ 209.209,04

TOTAL R$ 681.720,04

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 472.511,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e onze reais); e proveniente de recursos vinculados à Semcel -FUMPHAAN, no valor de R$

209.209,04 (Duzentos e nove mil, duzentos e nove reais e quatro centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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