Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 6/2023
de 16/01/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

PROJETO DE LEI            Nº                                        

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.620.125,46 (Um milhão, seiscentos e vinte mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA

15.002.10.131.300.2.689 - Publicação Legal, Educativa, Informativa

e de Orientação Social - Saúde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.19 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.659.0000.0621 - SF-COAPES-Sociedade de

Ensino Superior Estácio de Sá R$ 50.000,00

15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.006.10.301.755.1.653 - Ampliação das Unidades Básicas

de Saúde - UBS

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.71 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.659.0000.0621 - SF-COAPES-Sociedade de

Ensino Superior Estácio de Sá R$ 1.570.125,46

                                                                               TOTAL R$ 1.620.125,46

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Superavit Financeiro” apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados ao COAPES-Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, no valor de R$ 1.620.125,46 (Um milhão, seiscentos e vinte mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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