Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.508.960,00 (Três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e sessenta reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - ADMINISTRAÇÃO
15.001.10.122.300.2.670 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.7 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 35.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.001.8 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 20.000,00
15.001.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de Informação - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.10 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 90.000,00
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde -
Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.6.38.0090 - SF - Recursos PAB R$ 1.904.480,00
15.002.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de Informação - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.19 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 210.000,00
15.002.10.301.751.2.664 - Manutenção das Atividades do Centro de
Especialidades Odontológicas
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.26 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 1.104.480,00
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de Informação - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.30 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 70.000,00
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de Informação - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.004.47 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 45.000,00
15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.005.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de Informação - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.56 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 30.000,00
TOTAL R$ 3.508.960,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde -
Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 1.604.480,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021 do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados aos Recursos PAB, no valor de R$ 1.904.480,00 (Um milhão, novecentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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