Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 79/2021
de 16/03/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 263.595,00 (Duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

15.005.10.303.754.2.683 - Prestar Assistência Farmacêutica Básica

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.005.75 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.6.38.0639 - SF - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 263.595,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados ao Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, no valor de R$ 263.595,00 (Duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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