Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.993.600,00 (Um milhão, novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades de Média e Alta
Complexidade - MAC
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.43 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.38.0639 - Programa de Trabalho
10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 1.200.000,00
0.6.38.0639 - SF - Programa de Trabalho
10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 793.600,00
TOTAL R$ 1.993.600,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados ao Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados ao Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, no valor de R$ 793.600,00 (Setecentos e noventa e três mil e seiscentos reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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