Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 8/2022
de 19/01/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8956/2022)
Trâmite
19/01/2022
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.993.600,00 (Um milhão, novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades de Média e Alta

Complexidade - MAC

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.43         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.2.38.0639 - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública

de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus    R$ 1.200.000,00

0.6.38.0639 - SF - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública

de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus    R$ 793.600,00

                                                                                  TOTAL R$ 1.993.600,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados ao Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados ao Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, no valor de R$ 793.600,00 (Setecentos e noventa e três mil e seiscentos reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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