Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Repassar Auxílio, Com Recursos do Convênio de Radiopatrulha, ao FUNDO DE MELHORIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FUMPOM), e dá outras providências.
Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a repassar auxílio, conforme autorização da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF), através da Nota Nº 002/CMB/DALF/2023, com recursos do Convênio de Radiopatrulha - Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 091/2014, no valor de R$ 297.666,44 (Duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais, quarenta e quatro centavos), ao Fundo de Melhorias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Fumpom), inscrito no CNPJ/MF sob Nº 13.925.994/0001-07, objetivando a aquisição de armas, munições, espargidores de pimenta e coletes, a seguir relacionados:
ITEM
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
Fuzil Taurus T4 5,56X45mm NATO
04
15.656,11
62.624,44
Espingarda Pump CBC Military 3.0 RT 19” Tactical
04
5.028,14
20.112,56
Munição CBC 9mm Luger+P Expo 147GR Bonded A (operacional)
7.000
10,14
70.980,00
Munição CBC 5,56X45 Comum SS109 A (operacional)
3.000
9,72
29.160,00
Munição CBC 9mm Luger ETOG 124GR (treina)
10.000
3,51
35.100,00
Espargidor Spray de Pimenta (OC) GL-108/ADV MAX I-REF
12
791,12
9.493,44
Colete IIIA P (Inbra)
13
1.148,00
14.924,00
Colete IIIA M (Inbra)
47
1.176,00
55.272,00
T O T A L
297.666,44
Art.2º O repasse se dará através de depósito identificado, a ser feito no Banco do Brasil S.A., Agência Nº 3582-3, Conta Corrente Nº 940.400-7, com nome da Conta Arrecadação FUMPOM DA PM/SC.
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Convênio de Radiopatrulha.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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