Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19 de Julho de 2017, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 222/2019, de 08 de Março de 2019, 255/2020, de 19 de Março de 2020, e 279/2021, de 29 de Outubro de 2021, que Dispõem Sobre a Estrutura Administrativa da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama).
Art.1º O rol de requisitos para acesso ao cargo de provimento efetivo de Fiscal Ambiental, constante do Anexo V - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 222/2019, de 08/03/2019, 255/2020, de 19/03/2020, e 279/2021, de 29/10/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198/2017 E ALTERAÇÕES
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
REQUISITOS
04
Fiscal Ambiental
Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas, Ciências Ambientais, Engenharia ou Tecnologia em Gestão Ambiental; e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “B”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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