Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 15/2022
de 14/07/2022
Ementa

Altera o Anexo 3 - Sistema Viário Projetado, da Lei Complementar Municipal Nº 219/2018, de 23 de Outubro de 2018, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 268/2020, de 18 de Dezembro de 2020, 273/2021, de 21 de Maio de 2021, e 290/2022, de 07 de Abril de 2022, que Dispõem Sobre a Revisão do Plano Diretor de Organização Físico Territorial de Jaraguá do Sul e dá outras providências.

Texto

Art.1º O Anexo 3 - Sistema Viário Projetado, da Lei Complementar Municipal Nº 219/2018, de 23/10/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 268/2020, de 18/12/2020, 273/2021, de 21/05/2021, e 290/2022, de 07/04/2022, passa a vigorar em sua nova configuração, conforme descrito no Anexo Único, que integra a presente Lei Complementar.

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

Cumprimentando-os cordialmente, solicito à Presidência dessa Colenda Câmara a “restituição” dos Projetos de Lei Complementar a seguir identificados:

Mensagem Nº 038/2022 -

enviada   em   data   de 14/02/2022.

       Altera o Anexo 3 - Sistema Viário Projetado, da Lei Complementar Municipal Nº 219/2018, de 23 de Outubro de 2018, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 268/2020, de 18 de Dezembro de 2020, e 273/2021, de 21 de Maio de 2021, que Dispõem Sobre a Revisão do Plano Diretor de Organização Físico Territorial de Jaraguá do Sul e dá outras providências.

      

       Mensagem Nº 039/2022 -

enviada   em   data   de 14/02/2022.

       Altera o Anexo 3 - Sistema Viário Projetado, da Lei Complementar Municipal Nº 219/2018, de 23 de Outubro de 2018, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 268/2020, de 18 de Dezembro de 2020, e 273/2021, de 21 de Maio de 2021, que Dispõem Sobre a Revisão do Plano Diretor de Organização Físico Territorial de Jaraguá do Sul e dá outras providências.

Concomitantemente, em substituição aos Projetos supracitados, venho submeter à consideração dos Nobres Vereadores a nova proposta legislativa que “Altera o Anexo 3 - Sistema Viário Projetado, da Lei Complementar Municipal Nº 219/2018, de 23 de Outubro de 2018, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 268/2020, de 18 de Dezembro de 2020, 273/2021, de 21 de Maio de 2021, e 290/2022, de 07 de Abril de 2022, que Dispõem Sobre a Revisão do Plano Diretor de Organização Físico Territorial de Jaraguá do Sul e dá outras providências”.

O incluso Projeto de Lei Complementar, ora submetido à apreciação dessa Casa de Leis, tem por finalidade alterar o Anexo 3 - Sistema Viário Projetado, da Lei Complementar Municipal Nº 219/2018, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 268/2020, Nº 273/2021 e Nº 290/2022, que dispõem sobre a Revisão do Plano Diretor de Organização Físico Territorial de Jaraguá do Sul e dá outras providências.

As adequações pretendidas referem-se à:

1. Alteração de via projetada, sendo proposto o cancelamento da rua projetada que interliga a Rua 785 - Eugênio Piccoli (Bairro Estrada Nova) à Rua 1489 - Evanir Maes Nicoluzzi (Bairro Estrada Nova). O novo traçado da via projetada será o prolongamento da Rua 785 - Eugênio Piccoli à Rua 785 - Eugênio Piccoli. Salienta-se que as adequações em questão foram aprovadas pelo Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul (Comcidade), conforme consubstanciado na Decisão Plenária Nº 19/2021 - Ata Comcidade Nº 06/2021, cujas cópias acompanham a presente Mensagem.

2. Alteração de via projetada, dentro do imóvel MI Nº 33.711, sendo proposto novo traçado da Rua 1180 - Sérgio Thomsen (Bairro Três Rios do Sul) à Rua 5 - Prefeito José Bauer (Bairro Três Rios do Sul). Salienta-se que as adequações em questão foram aprovadas pelo Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul (Comcidade), conforme consubstanciado na Decisão Plenária Nº 02/2022 - Ata Comcidade Nº 01/2022, cujas cópias acompanham a presente Mensagem.

3. Alteração de via projetada, sendo proposto o cancelamento da rua projetada sobre o imóvel MI Nº 53.495, que interliga a Rua 59 - Irmão Leandro, Rua 1590 - Sem Nome e BR 280 (Bairro Vila Lenzi). Salienta-se que as adequações em questão foram aprovadas pelo Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul (Comcidade), conforme consubstanciado na Decisão Plenária Nº 01/2022 - Ata Comcidade Nº 01/2022, cujas cópias acompanham a presente Mensagem.

4. Alteração de via projetada, sendo proposto o cancelamento da rua projetada que interliga a Rua 106 - Ceará (Bairro Rau) à Rua 1004 - Albino Odorizzi (Bairro Estrada Nova), transpassando a Rua do Imigrantes e Rodovia Senador Luiz Henrique da Silveira (BR 280) e o novo traçado da via projetada será a interligação da Rua 785 - Eugênio Piccoli à Rua do Imigrantes (no encontro com a Rua 933 - Ewald Zemmer), transpassando a Rodovia Senador Luiz Henrique da Silveira (através de passagem subterrânea). Salienta-se que as adequações em questão foram aprovadas pelo Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul (Comcidade), conforme consubstanciado na Decisão Plenária Nº 21/2021 - Ata Comcidade Nº 06/2021, cujas cópias acompanham a presente Mensagem.

A proposição em tela decorre de discussões relacionadas à atualização e adequação do sistema viário projetado no Município de Jaraguá do Sul, com a finalidade de manter o sistema viário adequado às necessidades de mobilidade locais e regionais, levando em consideração a ocupação atual e futura das áreas urbanas.

Salienta-se que o Plano Diretor de Organização Físico Territorial de Jaraguá do Sul é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município e é parte do processo de planejamento municipal.

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no PDO, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, entre outras.

Considerando a importância da proposição em lide, que decorre da necessidade de se propiciar melhores condições para o desenvolvimento integrado e harmônico e o bem-estar social da comunidade jaraguaense, atendendo as aspirações da população e direcionando as ações do Poder Público e da iniciativa privada, que devem atuar de forma articulada e coordenada entre si, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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