Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 2/2023
de 17/02/2023
Ementa

Concede Remissão Para os Créditos Tributários Relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), à Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar e à Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) Incidentes Sobre os Imóveis Integrantes do Loteamento Henrique Heise II e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, autorizado a remitir os créditos tributários já constituídos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), à taxa de remoção de lixo domiciliar e à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) incidentes sobre os imóveis integrantes do Loteamento Henrique Heise II.

Art.2º O Secretário Municipal da Fazenda fica autorizado a conceder, em caráter geral, a remissão total dos créditos tributários descritos no artigo 1º.

Art.3º O disposto nesta Lei Complementar não autoriza nem confere direito à restituição ou compensação de impostos pagos ou parcelados ou recolhidos judicialmente, devidamente autorizados pelo Poder Judiciário, nem alcança eventuais custas processuais devidas dos contribuintes.

Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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