Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 281/2021, de 10 de Dezembro de 2021, que Institui o Novo Código Tributário do Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
Art.1º Fica alterado o artigo 141, da Lei Complementar Municipal Nº 281/2021, de 10 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.141. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial e expressamente, as Leis Complementares Nºs 1/1993, de 18 de novembro de 1993, 5/94, de 29 de novembro de 1994, 10/95, de 28 de junho de 1995, 11/96, de 26 de novembro de 1996, 12/97, de 10 de dezembro de 1997, 13/97, de 11 de dezembro de 1997, 15/98, de 23 de dezembro de 1998, 20/00, de 22 de dezembro de 2000, 24/2001, de 27 de dezembro de 2001, 26/2002, de 19 de dezembro de 2002, 27/2002, de 19 de dezembro de 2002, 31/2003, de 09 de dezembro de 2003, 34/2003, de 23 de dezembro de 2003, 39/2004, de 23 de dezembro de 2004, 46/2005, de 14 de dezembro de 2005, 48/2005, de 20 de dezembro de 2005, 125/2012, de 27 de abril de 2012, 170/2015, de 18 de dezembro de 2015, 179/2016, de 02 de dezembro de 2016, 183/2016, de 16 de dezembro de 2016, 196/2017, de 26 de junho de 2017, 209/2017, de 15 de dezembro de 2017, 242/2019, de 13 de novembro de 2019, 246/2019, de 18 de dezembro de 2019, 247/2019, de 18 de dezembro de 2019, 261/2020, de 26 de agosto de 2020.”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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