Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 23/2022
de 08/09/2022
Ementa

Altera os Parágrafos 1º e 2º, do Artigo 35, da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19 de Abril de 2010, Alterada Pelas Leis Complementares Municipais Nºs 131/2012, de 14 de Dezembro de 2012, 157/2014, de 17 de Dezembro de 2014, 251/2019, de 20 de Dezembro de 2019, e 272/2021, de 14 de Abril de 2021, Que Institui Supletivamente Normas de Saúde em Vigilância Sanitária, Estabelece Penalidades, Cria a Taxa dos Atos de Vigilância Municipal de Saúde e dá outras providências.

Texto

Art.1º Os §§ 1º e 2º, do artigo 35, da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 131/2012, de 14/12/2012, 157/2014, de 17/12/2014, 251/2019, de 20/12/2019, e 272/2021, de 14/04/2021,  passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.35. …

§1º A pessoa que manipule alimentos ou bebidas, na forma deste artigo, independentemente de sua categoria profissional, é obrigada, para efeito de admissão e permanência no trabalho, a possuir atestado de saúde, expedido por serviço de saúde público ou privado, o qual deve ser exigido pelo respectivo proprietário ou responsável.

§2º Os atestados de saúde devem ser mantidos atualizados anualmente, e os tipos de exames a serem realizados obedecerão a critérios estabelecidos em normas técnicas.

...”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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