Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 25/2022
de 23/09/2022
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
23/09/2022
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
JOSÉ JAIR FRANZNER
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 4.254/2006, de 10 de Maio de 2006, que Cria na Estrutura Administrativa Municipal Empregos Públicos para a Contratação de Agentes Comunitários de Saúde, com Fulcro nos Artigos 37, II, e 198, §4º, da Constituição Federal, e 37, I e III, e 107, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

Texto

Art.1º O artigo 8º, da Lei Municipal Nº 4.254/2006, de 10/05/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8º O vencimento mensal do Agente Comunitário de Saúde  com dedicação exclusiva será de R$ 2.424,00 (Dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), com jornada de trabalho estabelecida ao conjunto de servidores públicos do Município.”

Art.2º O vencimento mensal do Agente de Endemias contratado por Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) mediante processo seletivo, com dedicação exclusiva, será de R$ 2.424,00 (Dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), com jornada de trabalho estabelecida ao conjunto de servidores públicos do Município.

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de maio de 2022.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade