Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 29/2022
de 31/01/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 301/2023)
Trâmite
31/01/2023
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
JOSÉ JAIR FRANZNER
Documento Oficial Arquivo Anexo10 Anexo1 Parecer5 Votação5 Trâmite
Ementa

Acresce Dispositivos ao Anexo I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, Anexo II - Quadro de Vagas da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Anexo III-B - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Magistério e Anexo IV - Grupos Ocupacionais do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28 de Março de 2012, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05 de Julho de 2012, 137/2013, de 15 de Outubro de 2013, 139/2013, de 18 de Novembro de 2013, 142/2013, de 28 de Novembro de 2013, 143/2013, de 29 de Novembro de 2013, 149/2014, de 17 de Junho de 2014, 150/2014, de 1º de Julho de 2014, 155/2014, de 10 de Novembro de 2014, 161/2015, de 04 de Maio de 2015, 165/2015, de 10 de Setembro de 2015, 174/2016, de 31 de Agosto de 2016, 215/2018, de 22 de Junho de 2018, 243/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 244/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 249/2019, de 20 de Dezembro de 2019, 250/2019, de 20 de Dezembro de 2019, 257/2020, de 08 de Julho de 2020, 291/2022, de 05 de Maio de 2022, e 298/2022, de 11 de Outubro de 2022, que Dispõem Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Administração Direta do Município de Jaraguá do Sul, Cria Cargo e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica criado, no Anexo I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 01/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, e 298/2022, de 11/10/2022, o cargo efetivo de Profissional de Apoio Escolar, Classe 5.1, Grupo Ocupacional Especialista - GE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 20 (vinte) vagas, na forma do Anexo I que integra a presente Lei Complementar.

Parágrafo único. A missão, as responsabilidades, as atribuições, as exigências mínimas de escolaridade e conhecimento e os requisitos do cargo previsto no caput deste artigo são as descritas no Anexo II, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art.2º O cargo efetivo de Profissional de Apoio Escolar criado por esta Lei Complementar passa a integrar os Anexos I - Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo - Geral, II - Quadro de Vagas da Secretaria Municipal de Educação (Semed),  III-B - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Magistério e IV - Grupos Ocupacionais do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012,  alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 01/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, e 298/2022, de 11/10/2022.

Art.3º As despesas criadas por esta Lei Complementar não afetarão as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, que passa a fazer parte integrante da presente Lei Complementar, conforme Anexo III.

Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei Complementar o Anexo III, contendo declaração do cumprimento e plena conformidade às disposições da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, e legislação pertinente.

Art.4º Integram a presente Lei Complementar os Anexos I, II e III.

Art.5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município, suplementadas, se necessário.

Art.6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de maio de 2022.

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