Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 31/2022
de 21/12/2022
Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a Prorrogar os Contratos Celebrados Via Regime Administrativo Com os Profissionais de Educação Para Atuarem nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Bem Como na Educação Infantil, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, em Caráter Emergencial e por Prazo Determinado, para Atender Necessidade Temporária e de Excepcional Interesse Público.

Texto

Art.1º Fica o Executivo Municipal, nos termos dos incisos V e XIV, do artigo 153, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul, e do inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autorizado a prorrogar os 287 (duzentos e oitenta e sete) contratos celebrados via regime administrativo para atuarem nas escolas da Rede Municipal de Ensino, na Educação Infantil e nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. Os 287 (duzentos e oitenta e sete) contratos celebrados via regime administrativo estão assim distribuídos:

I - 151 (cento e cinquenta e um) contratos de Professores que laboram com a Educação Infantil e com o Ensino Fundamental;

II - 29 (vinte e nove) contratos de Coordenadores Pedagógicos;

III - 80 (oitenta) contratos de Auxiliares de Sala.

Art.2º As prorrogações previstas no artigo 1º desta Lei vigorarão pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis uma vez e por igual período.

Art.3º Os profissionais de educação que tiverem seus contratos prorrogados com base nesta Lei permanecerão submetidos ao regramento da Lei Complementar Municipal Nº 102, de 12 de novembro de 2010, lei esta que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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