Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 8/2020
de 08/07/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 257/2020)
Trâmite
08/07/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Reorganiza Estrutura Administrativa
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Altera o Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28 de Março de 2012, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05 de Julho de 2012, 137/2013, de 15 de Outubro de 2013, 139/2013, de 18 de Novembro de 2013, 142/2013, de 28 de Novembro de 2013, 143/2013, de 29 de Novembro de 2013, 149/2014, de 17 de Junho de 2014, 150/2014, de 1º de Julho de 2014, 155/2014, de 10 de Novembro de 2014, 161/2015, de 04 de Maio de 2015, 165/2015, de 10 de Setembro de 2015, 174/2016, de 31 de Agosto de 2016, 215/2018, de 22 de Junho de 2018, 243/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 244/2019, de 04 de Dezembro de 2019, 249/2019, de 20 de Dezembro de 2019, e 250/2019, de 20 de Dezembro de 2019, que Dispõem Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Administração Direta do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica acrescida na descrição dos cargos de Assistente de TI, Contínuo, Fiscal do Procon, Inspetor Agropecuário, Jornalista e Repórter Fotográfico, constantes do Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, e 250/2019, de 20/12/2019, a seguinte responsabilidade:

- Dirigir veículos oficiais quando houver necessidade de deslocamento para realização das atribuições do seu cargo.

Art.2º Fica acrescido no rol de requisitos para acesso aos cargos de Eletricista, Eletricista Automotivo, Inspetor Agropecuário, Jornalista, Mecânico, Repórter Fotográfico e Técnico em Agrimensura, constantes do Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, e 250/2019, de 20/12/2019, a habilitação na categoria “B”.

Art.3º Fica retificada a categoria da habilitação exigida para o cargo de Assistente de TI, passando a constar nos requisitos para acesso ao cargo a habilitação na categoria “B”, constante do Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, e 250/2019, de 20/12/2019.

Art.4º Fica retificada a redação dos requisitos para acesso aos cargos de Agente de Defesa Civil, Agente Operacional, Contínuo e Fiscal do Procon, passando a constar, em relação à habilitação exigida, somente a expressão “Carteira de Habilitação na categoria 'B'”, constante do Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, e 250/2019, de 20/12/2019.

Art.5º O Anexo III - Manual de Ocupações do Quadro Permanente do Poder Executivo, da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 20/12/2019, e 250/2019, de 20/12/2019, passa a vigorar em suas novas configurações, conforme estabelece a presente Lei Complementar.

Art.6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaraguá do Sul, 04 de junho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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