Acresce Parágrafo Único ao Artigo 43 do Regimento Interno.
Art. 1º Acresce parágrafo único ao artigo 43 do Regimento Interno:
“Art. 43. [...]
Parágrafo único. As decisões da Mesa sobre assuntos administrativos serão formalizadas por meio de Ato da Mesa, com numeração iniciando e terminando em cada ano civil, seguida da data.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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