Cria Comissão Especial para o estudo da Construção da nova sede para a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
Os vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os artigos 91 e seguintes do Regimento Interno, e
Considerando a necessidade da construção de uma nova sede para a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul;
Considerando a necessidade de planejamento administrativo e financeiro da Câmara Municipal,
RESOLVEM:
Art. 1°. Fica criada Comissão Especial, com a finalidade de estudar, avaliar e propor a construção de nova sede para a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
Art. 2°. A Comissão será composta por 5 (cinco) membros.
Art. 3°. A Comissão Especial terá prazo de duração 90 (noventa) dias.
Art. 4°. As despesas em decorrência dos trabalhos dessa Comissão correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Resolução nº 6/2022.
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