Acresce os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 257 do Regimento Interno
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 257 do Regimento interno, com a seguinte redação:
“Art. 257.
[...]
§ 1º Poderão ser expedidas Moções de aplauso, na forma de diploma, a personalidades, empresas, entidades e órgãos públicos ou privados de relevante interesse público, contendo as assinaturas do Presidente da Câmara Municipal e do Vereador autor da proposição.
§ 2º No caso de proposição com mais de dois autores, o diploma conterá apenas a assinatura do Presidente.
§ 3º Poderá ser expedida, no máximo, 2 (duas) Moções na forma de diploma, por Vereador autor da proposição, a cada mês, sendo que este limite não é cumulativo.”
JUSTIFICATIVA: A presente alteração justifica-se pela necessidade de reconhecer personalidades, empresas, entidades e órgãos públicos ou privados de forma mais tangível pelo importante trabalho social que prestam.
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