LEI N. 1964/2011.
Súmula:- “Institui a ½ (meia) entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue, e dá outras providências.”.
PROJETO DE LEI N° 26/ 2011.
Autor:- Vereador Nélio Gomes da Costa.
LEI N. 1964/2011.
Súmula:- “Institui a ½ (meia) entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue, e dá outras providências.”.
A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a ½ (meia) entrada para doadores de regulares de sangue, em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer na cidade de Guarapuava.
Art. 2º São considerados locais públicos para efeitos desta Lei, os teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições, parques, pontos turísticos, além de estádios e congêneres.
Art. 3º A ½ (meia) entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 4º Para todos os fins, o Hemocentro emitirá carteira de controle das doações de sangue, com validade de 1 (um) ano, afim de comprovar a regularidade das doações, e que deverá ser apresentada juntamente com um documento válido com foto.
Art. 5º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 13 de junho de 2011.
LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI – Prefeito Municipal.
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