Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 26/2011
de 13/06/2011
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 1964/2011)
Trâmite
13/06/2011
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Nelio gomes da Costa.
Trâmite
Ementa

LEI N. 1964/2011.

                                Súmula:- “Institui a ½ (meia) entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue, e dá outras providências.”.

Texto

PROJETO DE LEI N° 26/ 2011.

   Autor:- Vereador Nélio Gomes da Costa.

LEI N. 1964/2011.

                                Súmula:- “Institui a ½ (meia) entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue, e dá outras providências.”.

                             A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                             Art. 1º Fica instituída a ½ (meia) entrada para doadores de regulares de sangue, em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer na cidade de Guarapuava.

                             Art. 2º São considerados locais públicos para efeitos desta Lei, os teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições, parques, pontos turísticos, além de estádios e congêneres.

                             Art. 3º A ½ (meia) entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.

                             Art. 4º Para todos os fins, o Hemocentro emitirá carteira de controle das doações   de   sangue, com  validade   de  1  (um)  ano, afim   de  comprovar  a regularidade das doações, e que deverá ser apresentada juntamente com um documento válido com foto.

                             Art. 5º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

                             Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 13 de junho de 2011.

LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI – Prefeito Municipal.

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