Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 27/2014
de 14/07/2014
Ementa

Súmula: Obriga os supermercados e hipermercado do Município de Guarapuava, com mais de 5 (cinco) check-out de pagamento, a reservarem passagem adequada para usuários de cadeiras de rodas, para portadores de deficiência física, mulheres em adiantado estado de gravidez e  pessoas idosas.

Texto

Art. 1º - Esta Lei obriga os supermercados e hipermercados do Município de Guarapuava a disporem de espaço para passagem adequada em seus check-out de pagamento, para usuários de cadeiras de rodas, para portadores de deficiência física, mulheres em adiantado estado de gravidez e pessoas idosas.

Parágrafo 1º - Estabelecimentos acima de 5 (cinco) check-out deverão ter a passagem adequada de que trata o caput deste artigo na ordem de, no mínimo, um check-out por estabelecimento.  O check-out exclusivo deverá conter uma placa, em local visível, que facilite a sua identificação.

Parágrafo 2º - Os estabelecimentos mencionados no caput deverão providenciar treinamento para habilitar seus funcionários para atender  essa clientela.

Art. 2° - O descumprimento do dispositivo nos artigos desta lei

implicará ao infrator:

I  -  Notificação para adequação no praza de 30 dias;

II -  Multa de 60 UFM (Unidade fiscal do Município);

III- Dobrada em caso de reincidência;

IV - Suspensão do alvará.

Art. 3º - Os estabelecimentos referidos no art.1º  desta Lei, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação da presente lei para que os supermercados e hipermercados  se adequarem ao dispositivo nesta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Complemento

Justificativa

Fica criado em supermercados, hipermercados o check-out exclusivo para usuário de cadeiras de rodas, para portadores de deficiência física, mulheres em adiantado estado de gravidez e pessoas idosas.

  

Esta lei visa a rapidez e segurança no atendimento, e favorece  o direito de ir e vir, e também o desenvolvimento de uma vida mais saudável, além da  inserção social.

Da mesma forma, é urgente que todos nós não apenas respeitemos as pessoas com necessidades especiais, cadeirantes, gestantes e pessoas idosos como também propiciemos condições minimamente dignas para conviverem em sociedade.

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