Súmula: Obriga os supermercados e hipermercado do Município de Guarapuava, com mais de 5 (cinco) check-out de pagamento, a reservarem passagem adequada para usuários de cadeiras de rodas, para portadores de deficiência física, mulheres em adiantado estado de gravidez e pessoas idosas.
Art. 1º - Esta Lei obriga os supermercados e hipermercados do Município de Guarapuava a disporem de espaço para passagem adequada em seus check-out de pagamento, para usuários de cadeiras de rodas, para portadores de deficiência física, mulheres em adiantado estado de gravidez e pessoas idosas.
Parágrafo 1º - Estabelecimentos acima de 5 (cinco) check-out deverão ter a passagem adequada de que trata o caput deste artigo na ordem de, no mínimo, um check-out por estabelecimento. O check-out exclusivo deverá conter uma placa, em local visível, que facilite a sua identificação.
Parágrafo 2º - Os estabelecimentos mencionados no caput deverão providenciar treinamento para habilitar seus funcionários para atender essa clientela.
Art. 2° - O descumprimento do dispositivo nos artigos desta lei
implicará ao infrator:
I - Notificação para adequação no praza de 30 dias;
II - Multa de 60 UFM (Unidade fiscal do Município);
III- Dobrada em caso de reincidência;
IV - Suspensão do alvará.
Art. 3º - Os estabelecimentos referidos no art.1º desta Lei, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação da presente lei para que os supermercados e hipermercados se adequarem ao dispositivo nesta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
Fica criado em supermercados, hipermercados o check-out exclusivo para usuário de cadeiras de rodas, para portadores de deficiência física, mulheres em adiantado estado de gravidez e pessoas idosas.
Esta lei visa a rapidez e segurança no atendimento, e favorece o direito de ir e vir, e também o desenvolvimento de uma vida mais saudável, além da inserção social.
Da mesma forma, é urgente que todos nós não apenas respeitemos as pessoas com necessidades especiais, cadeirantes, gestantes e pessoas idosos como também propiciemos condições minimamente dignas para conviverem em sociedade.
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