Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 33/2012
de 10/09/2012
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2068/2012)
Trâmite
10/09/2012
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Maria José Mandu Ribeiro Ribas.
Trâmite
Ementa

LEI Nº 2068/2012

SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava, ao Senhor SEBASTIÃO MEIRAMARTINS.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Concede ao Ilustríssimo Senhor SEBASTIÃO MEIRA MARTINS, o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de setembro de 2012.

LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI

Prefeito Municipal

Texto

LEI Nº 2068/2012

SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava, ao Senhor SEBASTIÃO MEIRAMARTINS.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Concede ao Ilustríssimo Senhor SEBASTIÃO MEIRA MARTINS, o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de setembro de 2012.

LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI

Prefeito Municipal

Complemento

LEI Nº 2068/2012

SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava, ao Senhor SEBASTIÃO MEIRAMARTINS.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Concede ao Ilustríssimo Senhor SEBASTIÃO MEIRA MARTINS, o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de setembro de 2012.

LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade