LEI Nº 2068/2012
SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava, ao Senhor SEBASTIÃO MEIRAMARTINS.
A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Concede ao Ilustríssimo Senhor SEBASTIÃO MEIRA MARTINS, o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de setembro de 2012.
LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI
Prefeito Municipal
LEI Nº 2068/2012
SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava, ao Senhor SEBASTIÃO MEIRAMARTINS.
A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Concede ao Ilustríssimo Senhor SEBASTIÃO MEIRA MARTINS, o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de setembro de 2012.
LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI
Prefeito Municipal
LEI Nº 2068/2012
SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava, ao Senhor SEBASTIÃO MEIRAMARTINS.
A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Concede ao Ilustríssimo Senhor SEBASTIÃO MEIRA MARTINS, o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de setembro de 2012.
LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI
Prefeito Municipal
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