Câmara Municipal Modelo

Projeto de Emenda a LOM (L) 4/2013
de 03/10/2013
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2/2013)
Trâmite
03/10/2013
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Edony Antônio Kluber - PSD, Elias Rodovanski - SD, Eurípio Rauen Neto - PPS, Milton de Lacerda Roseira Júnior - PSDB.
Documento Oficial Capa do Projeto Anexo1 Trâmite
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Orgânica do Município De Guarapuava.                                                                                                                                                                             

Texto

Art. 1º - O §4º, do artigo 21, da Lei Orgânica do município de Guarapuava, passa a vigorar com a seguinte redação:

§4º - A eleição da Mesa da Câmara Municipal será realizada por votação aberta e nominal, podendo qualquer vereador candidatar-se ao cargo de Presidente, cuja eleição será em voto separado aos demais cargos da Mesa.

Art. 2º - O §2º, do artigo 38, da Lei Orgânica do município de Guarapuava, passa a vigorar com a seguinte redação:

§2º - Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto aberto e nominal, por ? (dois terços) dos seus membros, mediante provocação da Mesa, de qualquer Vereador ou partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.

Art. 3º - O §5º, do artigo 51, da Lei Orgânica do município de Guarapuava, passa a vigorar com a seguinte redação:

§5º - O Veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, mediante votação nominal e aberta.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa

O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica visa revogar a previsão de votação secreta na Câmara Municipal de Guarapuava, para tanto, alteram-se os parágrafos dos artigos 21, 38 e 51da Lei Orgânica do Município.

Os Vereadores que subscrevem o referido Projeto argumentam que o País tem avançado no processo de transparência e que com o fim do voto secreto as casas legislativas vêm respondendo aos anseios populares.

Desta feita, tornar o voto aberto uma obrigatoriedade contribui para que os cidadãos exerçam não apenas seus direitos, mas o dever de fiscalizar a ação de seus Parlamentares, eleitos para atuar em nome do povo, na defesa de seus interesses.

O Projeto de Emenda à LOM em tela é importante para que “toda a sociedade saiba como os parlamentares se posicionam sobre as matérias deliberativas”.

Uma das reivindicações da sociedade é uma maior transparência na gestão pública, e uma das formas de prestar contas é tendo transparência na prática de seus atos.

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