Câmara Municipal de Tubarão

Projeto de Lei Ordinária 101/2023
de 30/04/2024
Ementa

Autoriza o Município de Tubarão a implementar o "Programa Maria da Penha na Escola".                                                                                                                                   

Texto

Art. 1º  Fica autorizado o município de Tubarão, a implementar o "Programa Maria da Penha na Escola", que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, incluído as instituições públicas e privadas.

Art. 2º  Poder Executivo municipal poderá implementar o programa de forma articulada com a Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores, bem como, com outros órgãos da Administração Pública e Políticas relacionados a proteção das Mulheres, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas.

Art. 3º  Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica, familiar e contra a mulher, tendo como propósito:

I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

II - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;

III - Conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes, professores e todos que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos Direitos da Mulher e a prevenção de todas as formas de violência contra a mulher;

IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;

V – Conscientizar sobre a ocorrência de relacionamento abusivo, seus riscos e agravos, bem como um manejo adequado nas diferentes formas de violência.

Art. 4º  No mês de agosto, é comemorado o aniversário da Lei Maria da Penha, deve-se então, intensificadas as atividades educativas como: palestras, debates, seminários, workshops, vídeos, e outras formas de recursos.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

A Lei 11.340/2006 conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Ainda, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Considerando a relevância desta lei, como um marco em nossa sociedade no enfrentamento a violência contra a mulher, e na promoção dos direitos da mulher, entende-se ser necessário promovermos seu amplo conhecimento. Logo, as instituições de ensino podem contribuir, associado ao seu papel educativo e social, na disseminação dessas informações.

Assim, espera-se assegurar o conhecimento, a informação e efetivação de oportunidades e facilidades para a mulher viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Respeitando-se o princípio legal, que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, deve ter seus direitos plenamente preservados.

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