Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Tubarão, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180).
Art. 1º É obrigatória, no âmbito do Município de Tubarão, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos seguintes estabelecimentos:
I – hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II – bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III – casas noturnas de qualquer natureza;
IV – clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;
V – agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI – salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
VII – postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
VIII – prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
Parágrafo Único. A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal.
Art. 2º A publicidade do número de telefone do disque denúncia de violência contra a mulher deverá ser realizada por meio de placa informativa, afixada em local de fácil acesso, de nítida visualização, fácil leitura e que permita aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Parágrafo Único. A placa citada no caput deste artigo deverá conter o seguinte teor: "VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - DISQUE 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER".
Art. 3º O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades, aplicáveis progressivamente, em hipótese de reincidência:
I - Advertência;
II - Multa de 05 (cinco) UFMs;
III - Cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Considerando o aumento da violência contra a mulher, seja ela doméstica ou de qualquer outro tipo, é importante medidas e informações no Município que possam de alguma forma diminuir este índice.
Desta forma, é essencial as informações sobre a Lei Maria da Penha e sobre quais formas de denúncia em caso de violência. Por isso, é essencial que essas informações estejam acessíveis a todas as mulheres, em estabelecimentos comerciais em toda a cidade.
Essa é uma forma eficiente, a exemplo de outras leis estaduais e federais do mesmo tipo, para que a informação para que o Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher chegue à todos os cidadãos e cidadãs.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.