Câmara Municipal de Tubarão

Projeto de Lei Ordinária 9/2021
de 10/02/2021
Situação
Parecer
Trâmite
10/02/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Auxílios, Incentivos, Isenções
Autor
Vereador
Luciane Fernandes Tokarski.
Ementa

Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Moradia às mulheres vítimas de violência doméstica, no município de tubarão, e dá outras providências.                       

Texto

Art. 1º  O Auxílio-Moradia será concedido às mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade.

Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º será concedido às mulheres que se enquadrem nos seguintes critérios:

I - mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

II - mulher que for obrigada pelas circunstâncias a abandonar o lar em razão de ações de violência tornar insuportável a vida em comum e que esteja colocando em risco a vida da mulher.

Art. 3º  Conforme legislação vigente, os benefícios poderão ser concedidos a famílias com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos.

Art. 4º  O benefício é temporário, e será concedido pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.

Parágrafo único.  A beneficiária deverá ser acompanhada pelo Programa de Atendimento Social Emergencial – PASE da Fundação Municipal De Desenvolvimento Social, ou o que vier a substituí-lo, que avaliará as condições de manutenção ou não do auxílio.

Art. 5º  A comprovação da violência deverá ser feita por todas as provas em direito admitidas provando a situação de vulnerabilidade e a concessão será deferida pelo órgão executivo responsável, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas.

Art. 6º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa do Projeto de Lei nº 9/2021

O presente projeto tem o intuito dispor sobre concessão de auxílio-moradia às mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Tubarão, e dá outras providências.

É crescente o aumento da violência contra a mulher que muitas vezes levam, inclusive, a morte, sendo que, infelizmente, esta violência se encontra em altos graus dentro das casas e das famílias. Tanto assim que os casos de feminicídio vêm aumentando e inclusive ganhando mais repercussão na mídia, pois o agravamento da situação requer atenção das pessoas e dos órgãos públicos.

Já há na legislação municipal a previsão de auxílio-moradia, estabelecido pela Lei n° 4.784, de 28 de setembro de 2017, onde dispõe sobre a concessão de benefícios em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, aonde  institui o auxílio moradia destinado a famílias com suas casas interditadas pela Defesa Civil deste município e em condições de vulnerabilidade.  

A Concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido na Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Art. 22, parágrafos 1° e 2°, consolidados pela Lei n° 12.435, de 2011.

Nesta linha, o presente projeto tem o intuito de possibilitar a concessão do auxílio-moradia às mulheres em situação de vulnerabilidade, decorrente de atos de extrema violência, que muitas vezes culminam em morte.

Vale lembrar que em muitos casos a situação da convivência é insuportável e a tragédia já vem sendo anunciada, mas a mulher acaba não podendo sair de casa por falta de condições financeiras, pois em muitos casos as famílias são simples, apenas o homem trabalha, e, ainda nos dias de hoje, a ela acaba restando a responsabilidade por todos os afazeres domésticos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares.

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