Câmara Municipal de Vereadores de Faxinal dos Guedes

Projeto de Lei Complementar (E) 14/2023
de 20/02/2024
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 187/2024)
Trâmite
20/02/2024
Regime
Urgente
Assunto
Servidores
Autor
Executivo
GILBERTO A. LAZZARI
Trâmite
Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS DE VENCIMENTO DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                           

Texto

Art. 1º - Fica reclassificado o nível dos ocupantes do cargo de Técnico de Saúde Bucal 40 hrs, código 41.03 e do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário 40 hrs, constantes nos Anexos I e III, da Lei Complementar n. 146/2019 de 09 de julho de 2019, passando para o nível 09 no valor de R$ 2.814,19.

Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão vinculados aos pagamentos dos servidores os recursos do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta data entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam as disposições em contrário

Complemento

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 014/2023

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Com os cumprimentos de praxe, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar a essa Egrégia Câmara de Vereadores, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS DE VENCIMENTO DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A reclassificação que trata a presente Lei, reclassifica os níveis de vencimento dos cargos de técnicos de saúde bucal e auxiliar de consultório dentário, visando realizar um achatamento entre o maior e os menores salários junto ao Plano de Cargos e Salários – Lei Complementar n. 146/2019, como uma forma de valorizar o trabalho laborativos destes cargos junto aos demais serventuários possibilitando uma renda melhor e próxima de uma realidade sustentável em uma economia que é oscilante, quase que diariamente.

Da mesma forma, acompanha o presente Projeto de Lei o impacto orçamentário e financeiro, demonstrando que a ação aqui tomada não vai aumentar o limite constitucional, cujo índice do limite prudencial é de 51,30% (cópia inclusa).

Assim, certos dos vossos entendimentos, solicitamos aos nobres Edis, que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei Complementar.

Faxinal dos Guedes/SC, 15 de Dezembro de 2023

GILBERTO ANGELO LAZZARI

Prefeito Municipal

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