Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 11/2021
de 22/02/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.244.850.2.807 - Gestão de Benefício Eventual

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 1.000.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 27 de janeiro de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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