Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 129/2022
de 12/05/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 6.446.693,91 (Seis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.1.167 - Construção CMEI Ilha da Figueira

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.154 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação    R$  6.446.693,91

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.149 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação    R$  6.446.693,91

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências”.

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no valor de R$ 6.446.693,91, visa atender despesas com a construção de CMEI no bairro Ilha da Figueira.

Considerando que a presente proposta legislativa tem por finalidade viabilizar a construção de novo CMEI no bairro Ilha da Figueira, com 3.412,72m² de área edificada, contemplando área coberta para embarque e desembarque, bicicletário, 31 vagas de estacionamento, 2 vagas exclusivas para vans escolares, 20 salas de aula, 8 solários, sala de leitura, sala multiuso, pátio coberto, pomar, horta, mini-quadra coberta, 5 parques externos cercados e setorizados por idade e uso, 2 parques molhados, parque de jogos (xadrez, dama, jogo da velha e amarelinha), parque coberto e caixa de areia, para o atendimento de aproximadamente 400 crianças, na faixa etária de 0 a 5 anos, ainda, haja vistas o cronograma físico-financeiro do primeiro semestre,  resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em lide, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

Assegurados do integral apoio desse Plenário, somos antecipadamente gratos.

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