Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 133/2022
de 12/05/2022
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 189.236,98 (Cento e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1.310 - Pavimentação Via Verde

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS    R$   189.236,98

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 189.236,98 (Cento e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura e reforço do crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 189.236,98, tem por finalidade atender despesas com a pavimentação da Via Verde.

Considerando a importância da proposição em tela, que visa melhorar a trafegabilidade em ruas da cidade, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência e de forma conexa com a proposta legislativa enviada a essa Egrégia Casa por intermédio da Mensagem Executiva Nº 117/2022.

Assegurados do integral apoio desse Plenário, somos antecipadamente gratos.

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